﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
9,"Gabinete Civil","Ivna Laissa Angelo de Medeiros","Chefe de Gabinete",gabinete@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",40,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2594.jpg,2013-01-01,,"I – assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II - atender às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações;
III – marcar e controlar as audiências do Prefeito;
IV – elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
V – sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral;
VI – representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais;
VII – acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
VIII – organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito;
IX – fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
X – programar e coordenar as solenidades oficiais;
XI – consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa;
XII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.","Assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;","Sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral;","Consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
",,
21,"Assessoria Jurídica","Yanne Glaucia Praxedes Bezerra","Assessor Jurídico Chefe",assessoria.juridica@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",40,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2617.jpg,2013-01-01,,,"Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, dando parecer a respeito;","Controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica;",,,
4,"Controladoria Geral","Júlia Lorrany da Silva Ferreira","Controlador(a) Geral do Municipio",controladoria@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",40,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2934.jpg,2013-01-01,,,,,,,
13,Tesouraria,"Maria Flavia Alves da Silva Barbosa",Tesoureiro(a),tesouraria@santacruz.rn.gov.br,8432914013,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",40,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2589.jpg,2013-01-01,,"I – controlar os numerários do município, efetuar pagamentos, controlar contas correntes e talonários de cheques;
II – propor, implantar e manter rotinas para:
- abertura de contas bancárias
- aplicações financeiras
- depósito e guarda de valores
- comprovação de receitas e despesas
- pagamento de fornecedores e despesas administrativas
- elaboração e emissão de balancetes, dos programas da saúde e da educação
- conciliação bancária
- preenchimento de cheques e ordenamento de processos
- xerocar todos os cheques emitidos
- preenchimento das capas de processos, mencionando a fonte de recursos, data e modalidade de pagamento
- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito",,,,,
1,"Secretaria Municipal de Administração","Emille Danielle de Santos Morais","Secretária Municipal de Administração",administracao@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"08:00h as 11:30h e 14:00h as 17:00h de Segunda a Quinta, Sexta de 08:00h as 11:30h","Rua Alfredo Lima",136,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/3213.jpg,2013-01-01,,"Art. 27 – À Secretaria Municipal de Administração incumbe:
I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
II - despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
VII - estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;
XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
XIII - executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
XVI – promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores;
XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.","Mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;","Estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;",,,
6,"Secretaria Municipal de Educação","Francisco das Chagas Carlos de Sales","Secretário(a) Municipal de Educação",educacao@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs  14:00hs às 18:00hs","Avenida Trairy",100,"3 a 1",59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/1575.jpg,2013-01-01,,,,,,,
11,"Secretaria Municipal de Saúde","Dailva Bezerra da Silva","Secretária Municipal de Saúde",saude@santacruz.rn.gov.br,8432912810,,,"De Segunda a Sexta das 07:30hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",240,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2597.jpg,2013-01-01,,"I – estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
II – estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
III – garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV – promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades;
V – assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União;
VI – planejar e executar os planos municipais de saneamento básico;
VII – realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente;
VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.",,,,,
18,"Secretaria Municipal de Assistência Social","Ana Hortencia de Azevedo Medeiros","Secretária Municipal de Assistência Social",assistencia.social@santacruz.rn.gov.br,,,,"De Segunda a Quinta 8h as 12h e 14h As 17h Sexta 8h as 13h","Rua Antônio Henrique de Medeiros",219,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/55.jpg,2013-01-01,,,,,,,
20,"Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras","Gilvanna Silva de Araújo","Secretário(a) Municipal de Licitação, Contratos e Compras Municipal",licitacoes@santacruz.rn.gov.br,,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",40,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2635.jpg,2013-01-01,,,"Abrir, quando autorizado pelo Prefeito, procedimento administrativo para iniciar as compras e quando o caso, o certame licitatorial, observando as diretrizes impostas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei nº 10.520/2002;","Executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;",,,
2,"Secretaria Municipal de Agricultura","Paulo Cesar Gomes de Morais","Secretário(a) Municipal de Agricultura",agricultura@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua José Carlos de Santana",Sn,"3 a 1",59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/3187.jpg,2013-01-01,,"I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto:
a) à defesa animal e vegetal;
b) ao fomento à produção vegetal e animal;
c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos;
d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;
III. elaborar e executar estudos e projetos que digam respeito ao desenvolvimento do setor primário do Município;
IV. planejar, coordenar e promover feiras, exposições de produtos do Município nos setores de sua competência;
V. organizar e manter atualizado o cadastro municipal de pessoas físicas e jurídicas da área agrícola;
VI. elaborar estudos específicos para determinação de novos mercados para produtos tradicionais, contribuindo para ampliar as suas áreas de comercialização;
VII. promover e garantir medidas que assegurem a implantação do programa de ação do meio-ambiente;
VIII. manter perfeita integração com a política nacional e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos agropecuários, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução;
IX. coordenar e articular medidas que estejam destinadas a facilitar a provisão de insumos básicos para a agricultura e proporcionar melhoria de vida no meio rural, especialmente através de organizações locais e de serviços de extensão rural;
X. articular-se com os demais órgãos de assistência técnica e extensão rural de outras esferas do governo, a fim de intensificar a sua atuação no Município;
XI. promover a participação de feiras e exposições dos produtos locais;
XII. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.",,,,,
5,"Secretaria Municipal de Cultura","Marcos Antonio da Silva","Secretário Municipal de Cultura",cultura@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Lourenço da Rocha",40,Centro,59200000,"TEATRO CANDINHA BEZERRA",https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/1945.jpg,2013-01-01,,"I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do sistema do Município;
II - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema cultural;
III - colaborar com a ação de preservação do patrimônio educacional, histórico, cultural e artístico;
IV - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades culturais do Município;
V - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de cultura;
VI - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do município, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos artístico-culturais;
VII - estreitar a relação cultura no âmbito municipal;
VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.",,,,,
7,"Secretaria Municipal de Esportes e Lazer","Michael José Pontes de Souza","Secretário Municipal de Esportes e Lazer",esporte@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs","Rua João Matias da Costa Filho",S/n,"Miguel Pereira Maia",59200000,"CT - CENTRO DE TRINAMENTO",https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2609.jpg,2013-01-01,,"I – formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos;
II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município;
III – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
IV – realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
V – planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes no município;
VI – promover, estimular e difundir o esporte e o lazer em todas as suas formas de manifestação;
VII – desenvolver atividades visando à geração de emprego;
VIII – participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do esporte e do lazer;
IX – analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativas do esporte e do lazer;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito","Formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com os órgãos correlatos;","Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no município;",,,
12,"Secretaria Municipal de Sistemas e Tecnologia da Informação","Ramon Florencio da Fonseca","Secretário(a) Municipal de Sistemas e Tecnologia da Informação",sti@santacruz.rn.gov.br,84998766485,,,"De Segunda a Sexta das 08:00h às 12:00h as 14:00h as 17:00h","R. Ferreria Chaves",40,Centro,59200000,"SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL",https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2592.jpg,2013-01-01,,"I - identificar dentro da Administração Municipal os serviços que podem ser informatizados;

II - implantar e operacionalizar os serviços de informática, como sistemas de controle orçamentário, almoxarifado, folhas de pagamento, protocolo, patrimônio, IPTU e outros;

III - coordenar e controlar os meios de informações o mais próximo possível dos setores;

IV - trabalhar em regime de cooperação com os demais setores;

V - agilizar o processo de resposta das informações;

VI - responder pela documentação e pelo registro de fluxo de dados dentro do grupo de Processamento da Dados;

VII - exercer outras atividades correlatas à área de processamento de informações;

VIII – garantir a manutenção e configuração dos computadores e rede interna;

IX – desenvolver e manter atualizado o site oficial da Prefeitura;

X – manter a internet em pleno funcionamento, bem como bloquear e punir quem dela mau uso fizer;

XI – efetuar cópia de segurança das bases de dados da Administração Municipal;

XII – manter estreito o relacionamento com as empresas fornecedoras de softwares;

XIII – desenvolver, conforme necessidade, sistema de controle e gerenciamento nas áreas da Administração Pública;

XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.","Implantar e operacionalizar os serviços de informática, como sistemas de controle orçamentário, almoxarifado, folhas de pagamento, protocolo, patrimônio, IPTU e outros;","Identificar dentro da Administração Municipal os serviços que podem ser informatizados;",,,
14,"Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas","Lucas Diego Crispim da Silva","Secretário(a) Municipal de Transportes e Obras Públicas",obras@santacruz.rn.gov.br,8432913082,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","José Carlos de Santana",S/n,"3 a 1",59200000,"EM FRENTE AO INSS",https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2598.jpg,2013-01-01,,"I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
VI – manutenção da limpeza pública;
VII – acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XV – coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.
XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.",,,,,
15,"Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação","Deyvisson Miguel da Silva Ramos Ferreira","Secretário(a) Municipal de Tributação e Arrecadação",tributacao@santacruz.rn.gov.br,84988957638,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Avenida Trairy",100,"3 a 1",59200000,"CENTRO ADMINISTRATIVO - JOSÉ JOSIAS BEZERRA",https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2590.jpg,2013-01-01,,"I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais;
II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura;
III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;
IV - realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;
VI - promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos;
VII - mandar proceder ao balanço de todos os valores sob a guarda da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente;
VIII - tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar defesa do fisco municipal;
IX - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
X - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;
XI - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;
XII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatórios sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XIII - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais;
XIV - promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
XV - promover, em conjunto com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XVI - visar às certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
XVII - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município;
XVIII - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;
XIX - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XX - elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais;
XXI - revisar as fases de processamento da despesa, verificando possíveis falhas e propondo aos responsáveis medidas corretivas;
XXII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.","Realizar com a Secretaria de Controle Orçamentário e Contábil, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal; ","Instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.; ",,,
16,"Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico","Jozy Carvalho e Silva Monteiro","Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico",turismo@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Avenida Trairy",100,"3 a 1",59200000,"CENTRO ADMINISTRATIVO - JOSÉ JOSIAS BEZERRA",https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2593.jpg,2013-01-01,,"I – formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do turismo e econômico do município, com os órgãos correlatos;
II - planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de turismo e desenvolvimento econômico no município;
III – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de turismo e desenvolvimento econômico;
IV – realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao turismo e desenvolvimento econômico, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
V – planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de turismo no município;
VI – promover, estimular e difundir o turismo em todas as suas formas de manifestação;
VII – desenvolver atividades visando à geração de emprego;
VIII – participar nas diretrizes políticas, metas e procedimentos operacionais para as atividades que envolvem assuntos do turismo;
IX – analisar e avaliar planos, programas e projetos, oriundos de Instituições representativas do turismo e desenvolvimento econômico;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito","Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de turismo e desenvolvimento econômico no município;","Formular as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do turismo e econômico do município, com os órgãos correlatos;
",,,
19,"Secretaria Municipal de Planejamento","Luiz Henrique Marinho de Souza","Secretário(a) Municipal de Planejamento",planejamento@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Pedro Nunes de Carvalho",600,"3 a 1",59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2645.jpg,2009-01-01,,,"Elaborar estudos e pesquisas e promover ações necessárias ao desenvolvimento
econômico social e ambiental;","Gerenciar a elaboração e acompanhamento de Programas e Projetos;",,,
8,"Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil","Maria Gabriela Pontes Tavares","Secretária Municipal Interino(a) de Finanças",financas@santacruz.rn.gov.br,8432912943,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs","Rua Ferreira Chaves",40,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2669.jpg,2013-01-01,,"I. analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária;
II. verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;
III. inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
IV. manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
V. ter sempre atualizado o controle dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município;
VI. exigir dos demais órgãos da administração os fatos relativos às aquisições, alienações ou concessão de imóveis, instruindo os respectivos processos, quando autorizado por quem de direito;
VII. acompanhar a elaboração anual do orçamento programa em todas as suas fases mediante controle prévio das despesas e receitas, como também o controle dos saldos das dotações orçamentárias;
VIII. realizar o controle dos créditos especiais e suplementares e da transferência de dotações, mediante o acompanhamento das Leis e Decretos;
IX. instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de dotações e demais assuntos pertinentes à Secretaria;
X. criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo de fiscalização financeira e orçamentária e regularidade da realização da receita e da despesa;
XI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.","Analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária;","Verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;",,,
17,"Serviço Autônomo de Água e Esgoto","Gilvan Pontes da Silva","Diretor(a) Geral do Saae",saae@santacruz.rn.gov.br,8432912091,,,"De Segunda a Sexta das 07:30hs às 12:00hs","Av. Rio Branco",609,Centro,59200000,,https://www.santacruz.rn.gov.br/imagens/2646.jpg,2021-01-01,,,,,"O Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é uma Autarquia Municipal e será administrado nos termos da Lei Municipal no 07/68, de 13.02.1968 e normas posteriores, quando homologado pelo Legislativo Municipal.",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3966.297014157312!2d-36.02297598523089!3d-6.224512995494172!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7b1fbed14d66409%3A0x6ec49b2348589c8a!2sServ%20Aut%C3%B4nomo%20de%20%C3%81guas%20e%20Esgotos!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1676525414394!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" style=""border:0;"" allowfullscreen="""" loading=""lazy"" referrerpolicy=""no-referrer-when-downgrade""></iframe>"
