CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 14/09/2021
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
FRANCISCA JUSTINO DANTAS PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
MEMBRO
FRANCISCO ERIVAN JUSTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
JOSÉ BARBOSA DE LIMA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
LUCIANE PAULA BATISTA ARAÚJO DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
MARIA DO ROSÁRIO DE CARVALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO
MARIA DO SOCORRO ANSELMO MAIA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
MARIA LUCIANA FARIAS DA ROCHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
MARIA LUCIONE DA ROCHA SOARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MEMBRO
NÚBIA MARIA FREIRE VIEIRA LIMA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
PAULO HERÔNCIO FERREIRA DE MEDEIROS
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
DANIELA DE SOUZA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
FERNANDA DINIZ DE SÁ
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMBRO
JEANE MERICE DE OLIVEIRA FREIRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MEMBRO
JOSÉ VALYS COSTA SOARES
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
JULIANA MATIAS DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
MEMBRO
MARIA CICERA FERREIRA DE SOUZA DE MORAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MEMBRO
MARIA DO CEU MAIA DE LIMA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
SEVERINA DA COSTA LEITE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEMBRO
THAIZA TEIXEIRA XAVIER NOBRE
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II - Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;

III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V - fiscalizar as entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03.

VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso;

VIII - estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XI - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII - elaborar o seu regimento interno;

XIII - outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.

Parágrafo único- Aos membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.

   
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