SECRETARIA

ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSE ANCHIETA DE MEDEIROS COSTA
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Administração Pública pela universidade federal do Rio Grande do Norte, Pós graduado em gestão do ensino público.

Amparo: Nomeação: 361/2023 - 14/06/2023

Matrícula: 1527550-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 9.8880-3037

E-MAIL: administracao@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: 08:00H AS 11:30H E 14:00H AS 17:00H DE SEGUNDA A QUINTA, SEXTA DE 08:00H AS 11:30H

Endereço: RUA ALFREDO LIMA, Nº 136 - CENTRO - CEP: 59.200-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Art. 27 – À Secretaria Municipal de Administração incumbe:
I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
II - despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
VII - estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XI - conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;
XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;
XIII - executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
XVI – promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores;
XVII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Missão
Mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;
   
Visão
Estudar e discutir com os órgãos interessados, e especialmente com a Secretaria de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, a proposta orçamentária do Município, nas partes relativas a pessoal e material;
   
Valores
Imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;
Propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias;
Fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;
   
Funções

Conceder, deste que autorizado pelo Prefeito nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidas, quando for o caso, as chefias onde estejam lotados;

Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;

Abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;

Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;

   
Atribuições da Secretaria
Determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
Executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
   
Atribuições do Gestor
Despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;
Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
Propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do Município;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA 01/01/2021 14/06/2023
Nome Data início Data fim
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IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO 01/01/2020
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