Símbolos

Símbolos do município.

Hino

Hino de Santa Cruz - RN

Pelas mãos de bravos homens
Três pilares da fundação
Às margens do rio trairi
Ergueu-se este nobre torrão

Aos pés do monte carmelo
Pela força se deu a criação
Erigiu-se um santuário
Da fé, um povo guardião

Terra pujante e gloriosa
Salve! salve! santa cruz
Tua força, tua luz, tua glória
A todos seus filhos conduz

Povo de fé, força e coragem
Desbravadores do sertão
Imponente e bela natureza
A riqueza brotava do chão

O grão que da terra nascia
Ouro branco o algodão se tornou
Do suor dessa gente tão brava
A labuta o progresso gerou

Terra pujante e gloriosa
Salve! salve! santa cruz
Tua força, tua luz, tua glória
A todos seus filhos conduz

Nem fome, nem secas, enchentes
O ideal do povo abalou
O amor pela nossa cidade
Sempre nos sobrepujou

Guardiões da nossa cultura
Defensores da educação
Gente de lutas e glórias
Povo de bom coração

Terra pujante e gloriosa
Salve! salve! santa cruz
Tua força, tua luz, tua glória
A todos seus filhos conduz



Composição: Camilo Henrique.

Brasão do Município

Escudo samnítico encimado pela coroa mural de oito torres, de argente e iluminada de góles. Em campo argente, uma cruz de Cristo de góles, firmada no ápice da elevação central de três montanhas de sínopla nascentes de um aguado argente e ondado de sínopla ao termo. Como apoios do escudo, a dextra e sinistra, galhos de algodão florido ao natural, entrecruzados em ponta e sobrepostos de um listel de góles, contendo em letras argentinas o topônimo "SANTA CRUZ" ladeado pelos milésimos "1876" e "1914".

(Art. 19, da Lei 87, de 26 de janeiro de 1977.)

O Brasão do município de Santa Cruz, de autoria do heraldista Prof. Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, teve sua composição regulamentada pela Lei Municipal nº 87, de 26 de janeiro de 1977, que descreve a seguinte interpretação simbólica:

a) o escudo samnítico, usado para representar o Brasão de Armas de Santa Cruz, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade;

b) a coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata) de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na SEGUNDA GRANDEZA, ou seja, sede de Comarca - a iluminura de góles (vermelho), pelo significado heráldico da cor é condizente com os predicados próprios dos pioneiros colonizadores e dos dirigentes da comunidade;

c) o metal argente (prata) do campo do escudo é simbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade;

d) em abismo do campo, o cruzeiro de góles (vermelho) erigido em pedestal no ápice de uma elevação existente nas proximidades da cidade, origem secular do topônimo que a cidade ostenta;

e) a cor góles (vermelho) é símbolo de amor-pátrio, dedicação, audácia, intrepidez, coragem, valentia;

f) as três montanhas heráldicas de sínopla (verde) lembram o panorama da Serra que se descortina da cidade, nascentes de aguado de argente (prata) e ondado de sínopla (verde) representa o Rio Trairi;

g) a cor sínopla (verde] é símbolo de honra, civilidade, cortezia, alegria, abundância - é a cor simbólica da "esperança" e, a esperança é verde, porque lembra os campos verdejantes na primavera, fazendo "esperar" copiosa colheita;

h) nos ornamentos exteriores, os galhos do algodão floridos ao natural, lembram o principal produto oriundo da terra dadivosa e fértil, esteio da economia municipal;

i) no listel de goles (vermelho), em letras argentinas '(prateadas) inscreve-se o topônimo identificador "SANTA CRUZ" ladeado pelos milésimos "1876" da Criação do Município e 1914" da Elevação a Cidade.

Bandeira do Município

A Bandeira Municipal de SANTA CRUZ, de autoria do heraldista e vexilologista PROFº ARCINOÉ ANTÓNIO PEIXOTO DE FARIA da Enciclopédia Heráldica Municipalista será ESQUARTELADA EM CRUZ, SENDO OS QUARTÉIS VERDES CONSTITUÍDOS POR FAIXAS BRANCAS DE DOIS MÓDULOS DE LARGURA CARREGADAS DE SOBRE-FAIXAS VERMELHAS DE UM MÓDULO, DISPOSTAS NO SENTIDO HORIZONTAL E VERTICAL E ENTRECRUZANDO-SE A UMA DISTANCIA DE SEIS MÓDULOS DA TRALHA, TENDO NESTE PONTO, BROCANTE, UM CIRCULO BRANCO DE OITO MÓDULOS DE CIRCUNFERÊNCIA, ONDE O BRASÃO MUNICIPAL É APLICADO.

(Art. 6º, da Lei 87, de 26 de janeiro de 1977.)

A Bandeira do município de Santa Cruz, de autoria do heraldista Prof. Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, teve sua composição regulamentada pela Lei Municipal nº 87, de 26 de janeiro de 1977, com as características abaixo:

"Art. 6º ...

§ 1º - De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, a vexilologia das bandeiras municipais obedece aos estilos oitavado, sextavado, esquartelado ou terciado, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o Brasão Municipal é aplicado.

§ 2º - A Bandeira Municipal de SANTA CRUZ obedece à essa regra geral, sendo por opção "esquartelada era cruz", lembrando nesse simbolismo o espírito cristão de seu povo e a razão do próprio topônimo que ostenta. O Brasão, aplicado na bandeira representa o GOVERNO MUNICIPAL e o círculo branco onde é contido representa a própria CIDADE-SEDE do município - é o círculo símbolo heráldico da "eternidade" porque se trata de uma figura geométrica que não tem princípio e nem fim; cor branca é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade. As faixas brancas carregadas de sobre-faixas vermelhas que esquartelam a bandeira, representam a irradiação do PODER MUNICIPAL que se expande a todos os quadrantes de seu território - a cor vermelha simboliza a dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia. Os quartéis verdes, assim constituídos representam as PROPRIEDADES RURAIS existentes no território municipal - a cor verde é símbolo de honra, civilidade, cortesia, abundância; é a cor simbólica da "esperança" e, a esperança é verde, porque lembra os campos verdejantes na primavera, fazendo "esperar" copiosa colheita.

Artigo 7º - De conformidade com as regras heráldicas a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 (quatorze) módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento do retângulo.

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