SECRETARIA

TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

FRANCISCO NOGUEIRA GOMES
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Formação de Executivo pela Universidade Potiguar - UNP. Foi auxiliar de campo do 19 Batalhão de Engenharia de Construções. Foi Gerente do Projeto Cidadão do Amanhã, no período de 2003 a 2006. Foi secretário de Obras do município de Santa Cruz no período de 2007 a 2009 e atualmente estava Gerenciando a Empresa LT Construções.

Amparo: Nomeação: 015/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 0072869 - 2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 9.9896-3524

E-MAIL: obras@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS

Endereço: JOSÉ CARLOS DE SANTANA, Nº S/N - 3 A 1 - CEP: 59.200-000
EM FRENTE AO INSS

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
   
Atribuições do Gestor
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; VI - manutenção da limpeza pública; VII - acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito; IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor. XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
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IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO 01/01/2020
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