SECRETARIA

TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas

Lucas Diego Crispim da Silva
Secretário(a) Municipal de Transportes e Obras Públicas

Amparo: NOMEAÇÃO: 01.015/2025

Matrícula: 1**0194

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.358.889/0001-95

Telefone(s): (84) 3291-3082 - Fixo: (84) 3291-3082

E-MAIL: obras@santacruz.rn.gov.br

Site oficial: www.santacruz.rn.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs

Endereço: José Carlos de Santana, Nº S/n - 3 a 1 - CEP: 59.200-000
EM FRENTE AO INSS

Mais informações do orgão
Apresentação
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
VI – manutenção da limpeza pública;
VII – acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XV – coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.
XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Atribuições da Secretaria
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
   
Atribuições do Gestor
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; VI - manutenção da limpeza pública; VII - acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito; IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor. XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Francisco Nogueira Gomes 01/01/2021 04/06/2024
Paulo Henrique Meireles da Silva 04/06/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Lucas Diego Crispim da Silva 02/01/2025
Ivanildo Ferreira Lima Filho 01/01/202031/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenadoria Administrativa
Coordenadoria da Feira Livre
Coordenadoria da Rodoviária, Praças, Jardins e Cemitérios
Coordenadoria de Administração de Prédios Públicos
Coordenadoria de Limpeza Urbana
Coordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos
Coordenadoria de Orçamentos e Fiscalização
Coordenadoria de Projetos
Coordenadoria de Serviços Urbanos
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria do Almoxarifado Central
Subcoordenadoria de Administração de Prédios Públicos
Subcoordenadoria de Limpeza Pública
Subcoordenadoria de Manutenção de Serviços Públicos
Subcoordenadoria de Orçamentos e Fiscalização
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

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