IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito(a)
GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA
Vice-prefeito(a)
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ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
RUA FERREIRA CHAVES , Nº 40 - CENTRO - CEP: 59.200-000
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RUA LOURENÇO DA ROCHA , Nº 40 - CENTRO - CEP: 59.200-000
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RUA JOÃO MATIAS DA COSTA FILHO , Nº S/N - MIGUEL PEREIRA MAIA - CEP: 59.200-000
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
JOSÉ CARLOS DE SANTANA , Nº S/N - 3 A 1 - CEP: 59.200-000
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obras@santacruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA TRAIRY , Nº 100 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000
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AVENIDA TRAIRY , Nº 100 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA PEDRO NUNES DE CARVALHO , Nº 600 - 3 A 1 - CEP: 59.200-000
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(84) 9.8130-7817
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SECRETÁRIO(A)
RUA FERREIRA CHAVES , Nº 40 - CENTRO - CEP: 59.200-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS
(84) 9.9676-8590
financas@santacruz.rn.gov.br
DIRETOR(A)
AV. RIO BRANCO , Nº 609 - CENTRO - CEP: 59.200-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00HS
(84) .3291-2091
saae_stacruz@yahoo.com.br
Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
Revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
Participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente;
de direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Geral do Município;
de supervisão e controle na edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas;
- propor, implantar e manter rotinas para: - abertura de contas bancárias - aplicações financeiras - depósito e guarda de valores - comprovação de receitas e despesas - pagamento de fornecedores e despesas administrativas - elaboração e emissão de balancetes, dos programas da saúde e da educação - conciliação bancária
controlar os numerários do município, efetuar pagamentos, controlar contas correntes e talonários de cheques;
Determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;
Executar medidas administrativas iniciais necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
III - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema escolar;
IV - colaborar na realização de estudos e pesquisas pedagógicas; V - estabelecer condições favoráveis para a integração da escola à comunidade; VI - assistir aos trabalhadores da educação na organização, reorganização e funcionamento de suas atividades, objetivando a melhoria das condições do aprendizado; VII - programar atividades de treinamento e aperfeiçoamento; VIII - coordenar, controlar e avaliar as atividades referentes ao funcionamento do sistema de ensino no âmbito municipal; IX - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades educacionais do Município; X - coordenar o funcionamento do sistema municipal de ensino infantil e fundamental; XI - está representada em Conselhos e comissões conforme a legislação destes e indicação do Poder Executivo; XII - articular realizações com setores e segmentos sociais em prol de uma educação de qualidade para todos no âmbito do município; XIII - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de educação; XIV - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
III - garantir a integralidade das ações de saúde prestada de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e continua do individuo no contexto familiar, social e do trabalho, englobando as atividades de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências;
IV - promover a equidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação a oferta às necessidades como princípio de justiça social e ampliação do acesso de populações de situação de desigualdade, respeitando as diversidades; V - assumir integralmente a Gerencia de toda a Rede Pública de Serviço de atenção básica, englobado as unidades próprias e as transferidas pelo Estado ou pela União; VI - planejar e executar os planos municipais de saneamento básico; VII - realizar o serviço de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente; VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
I - em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;
III - tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
IV - desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: - Clinica de Reabilitação Infantil - Centro de Convivência do Idoso - Centro de Referencia da Assistência Social - Centro da Juventude
Promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Secretaria;
Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;
I. definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
II. coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do sistema do Município;
II - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema cultural;
III - colaborar com a ação de preservação do patrimônio educacional, histórico, cultural e artístico;
Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
Realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao esporte e lazer, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
Desenvolver e manter atualizado o site oficial da Prefeitura;
Efetuar cópia de segurança das bases de dados da Administração Municipal;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais
teste
Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de turismo e desenvolvimento econômico;
Realizar parcerias com a comunidade, instituições ligadas ao turismo e desenvolvimento econômico, bem como as de iniciativa privada, objetivando a realização de atividades ligadas a cada setor;
Apoiar as demais Secretarias na busca de financiamentos para os projetos estratégicos de Governo;
Monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho dos referidos projetos;
Inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
Manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
O Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é uma Autarquia Municipal e será administrado nos termos da Lei Municipal no 07/68, de 13.02.1968 e normas posteriores, quando homologado pelo Legislativo Municipal.
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A diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.
Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS
Vacinação, acompanhamento a pessoas portadoras de diabetes e hipertensão, exames laboratoriais, prevenção ginecológica, teste do pezinho, teste rápido de gravidez, teste rápido para infecções sexualmente transmissíveis, encaminhamentos para especialistas e fornecimento de medicamentos gratuitos. Em algumas unidades de saúde temos também o serviço de odontologia e de equipe multiprofissional, como nutricionista, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentre outros.
Em casos de urgências e emergência. Nas UBS?s não são realizados procedimentos como cirurgias, consultas típicas de ambulatórios de atenção especializada como; cardiologista, tratamento de câncer; transfusões de sangue; realização de exames diagnósticos como raio-x, teste de esforço, tomografia, dentre outros.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Xerox Documentos da Criança RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico ou declaração, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência Xerox Documentos do Responsável RG e CPF
A criança deve está matriculada na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz / RN. O projeto atende do 3° ao 9° ano do Ensino Fundamental e, ao mesmo tempo declarar interesse em participar das modalidades ofertadas.
Está matriculado na Rede Publica de Ensino (Municipal/Estadual), no Ensino Regular; Residir na zona rural; Observação: Em casos de procura pela oferta apresentar declaragdo que comprove a efetivação da matricula e comprovante de residéncia, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, para receber autorização a ser apresentada ao motorista do Transporte Escolar. Em caso de mudança de endereço, de uma comunidade rural para outra, deve ser comunicada a Secretaria Municipal de Educação.
O aluno deve estar matriculado na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz / RN, bem como apresentar laudo médico que ateste a necessidade especial. O municipio, atualmente, oferece tal atendimento nas escolas municipais Theodorico Bezerra e Aluizio Bezerra. Caso surja uma demanda maior, que não comporte o atendimento nas escolas citadas, os alunos serão atendidos no Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado.