Apresentação
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do sistema do Município;
II - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema cultural;
III - colaborar com a ação de preservação do patrimônio educacional, histórico, cultural e artístico;
IV - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades culturais do Município;
V - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de cultura;
VI - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do município, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos artístico-culturais;
VII - estreitar a relação cultura no âmbito municipal;
VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.
Atribuições da Secretaria
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à cultura, no âmbito do sistema do Município;
II - executar programas que visem o desenvolvimento do sistema cultural;
III - colaborar com a ação de preservação do patrimônio educacional, histórico, cultural e artístico;
Atribuições do Gestor
IV - articular-se com as demais Secretarias da Prefeitura, sempre que necessário, visando melhorar o desempenho das atividades culturais do Município; V - representar, quando se fizer necessário, o Poder Executivo em eventos na área de cultura; VI - elaboração e implementação das diretrizes e bases da política cultural do município, garantindo a integração e articulação dos diversos segmentos artístico-culturais; VII - estreitar a relação cultura no âmbito municipal;
VIII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo prefeito.