CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 14/09/2021
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Membros
Nome Função Representação Mais
FRANCISCA JUSTINO DANTAS PEREIRAMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FRANCISCO ERIVAN JUSTINOMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSÉ BARBOSA DE LIMAMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
LUCIANE PAULA BATISTA ARAÚJO DE OLIVEIRAMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA DO ROSÁRIO DE CARVALHOMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA DO SOCORRO ANSELMO MAIAMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA LUCIANA FARIAS DA ROCHAMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA LUCIONE DA ROCHA SOARESMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NÚBIA MARIA FREIRE VIEIRA LIMAMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
PAULO HERÔNCIO FERREIRA DE MEDEIROSMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Total: 10.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
DANIELA DE SOUZAMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
FERNANDA DINIZ DE SÁMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHÕESMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JEANE MERICE DE OLIVEIRA FREIREMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JOSÉ VALYS COSTA SOARESMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
JULIANA MATIAS DE SOUZAMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
MARIA CICERA FERREIRA DE SOUZA DE MORAISMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA DO CEU MAIA DE LIMAMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
SEVERINA DA COSTA LEITEMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
THAIZA TEIXEIRA XAVIER NOBREMEMBROREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Total: 10.

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Atribuições

I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II - Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;

III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V - fiscalizar as entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03.

VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso;

VIII - estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XI - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII - elaborar o seu regimento interno;

XIII - outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.

Parágrafo único- Aos membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.

   
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